Marcos conceitual da Educação a
Distância (EaD)
Mestranda: Maria Valnice da Silva
Em uma sociedade globalizada a sala de aula não é o
único local onde aprendemos. A existência de um espaço físico para que o
processo de ensino aprendizagem ocorra deixou de ser um imperativo no mundo
atual. A necessidade de ampliação do acesso a educação formal aliada a falta de
tempo, limitações de ordem geográfica, o custo de se manter atualizado, entre
outros fatores impulsionaram o crescimento da Educação a Distância no mundo e conseqüentemente
no Brasil. Segundo Belloni (2008), a educação a distância surgiu como uma
modalidade de educação capaz de atender às novas demandas educacionais decorrentes
da mudança econômica mundial.A Educação a Distancia (EaD) pode ser entendida
como:
Um sistema tecnológico de comunicação bidirecional
que pode ser massivo e que substitui a interação pessoal na sala entre
professor e aluno como meio preferencial de ensino pela ação sistemática e
conjunta de diversos recursos didáticos e o apoio de uma organização e tutoria
que propiciam uma aprendizagem independente e flexível (GARCIA ARETO, 1995 apud
PRETI, 1996, p.24).
Esta
definição conceitual de EaD nos permite identificar alguns elementos centrais
dessa modalidade de educação: distância entre professor e aluno durante o
processo ensino-aprendizagem, influência de uma organização educacional (ambiente
virtual de aprendizagem e tutoria), uso de mídias e tecnologias, a interação e
a interlocução entre os que estão envolvidos nesse processo, disponibilidade de
comunicação nos dois sentidos, a possibilidade de se escolher onde, como e
quando estudar.
Toda
modalidade de educação presencial, semipresencial ou virtual, apresenta
vantagens e desvantagens, o que deve determinar a opção por uma ou outra é a circunstância ou o objetivo de aprendizagem a que se destina. As crianças,
devido as suas necessidades de desenvolvimento e socialização, não podem
prescindir do contato físico, da interação, sendo para este público o ensino
presencial mais adequado. Nos cursos de nível médio e superior, cujo alvo são
jovens e adultos que já possuem experiências consolidadas de aprendizagem
individual e pesquisa, o virtual, em decorrência de seus benefícios e
vantagens, pode ser o mais indicado e adequado.
SCHLEMMER esclarece que diferentes tipos de
organizações presentes na sociedade (governo, instituições educacionais,
empresas, ONGs), tanto vinculadas ao ensino formal, quanto não formal, tem se
utilizado da EaD como forma de ampliar o acesso a educação/formação/capacitação
a um número maior de sujeitos, que se encontram dispersos no tempo e no espaço,
buscando proporcionar à eles o acesso à informação e a possibilidade de
interação e produção do conhecimento de forma flexível, a qualquer tempo
independentemente dos limites impostos pelo espaço geográfico.
Atualmente, constata-se que, do ponto de vista
acadêmico, o volume de produção de artigos, ensaios, livros, dissertações e
teses sobre a EaD tem crescido
significativamente. O interesse social pode ser percebido pelo volume de
discussões na mídia em geral.
A partir da década de 1990, com a
intensificação da informatização no Brasil a educação a distância no ensino
superior expandiu-se significativamente, mediante algumas iniciativas e
programas: uso intensivo de teleconferências em programas de capacitação a distancia,Programa
Um Salto para o Futuro destinado à formação continuada de professores do ensino
fundamental, início da oferta de cursos superiores a distancia ou por mídia
impressa, Programa TV Escola SEED/ MEC, Fundação da Associação Brasileira a
Distância (ABED) entre outros.
Apesar
de já existir de fato, a educação a distancia só surge oficialmente como
modalidade de ensino reconhecida a partir da Lei de Diretrizes e bases 9394/96,
seu marco legal. A referida lei no seu artigo 80 assegura: “O poder público incentivará o desenvolvimento
e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e
modalidades de ensino, e de educação continuada”
O
artigo 80 estabeleceu essa modalidade de educação com abertura e regime
especial prevendo: Credenciamento das instituições pela União; Normas para
produção, controle e avaliação de programas e autorização para implementá-los a
cargo dos respectivos sistemas de ensino; Tratamento diferenciado, incluído
custos reduzidos no rádio e na televisão, concessão de canais com finalidade
exclusivamente educativa e reservas de tempo mínimo pelos concessionários de
canais comerciais.
É inegável os avanços da EaD nos últimos anos no
Brasil. Entretanto é preciso também destacar algumas limitações como nem todo
tem acesso à Cibercultura, ou seja, à “cultura contemporânea, associada às
tecnologias digitais”. Há ainda o entrave financeiro, em que a falta de
recursos impossibilita a aquisição das tecnologias digitais, como computador e
internet. Existe também a falta de domínio das TIC
Por
parte do aluno tem que haver um esforço em
disciplinar-se em acompanhar as aulas, executar as atividades e interagir com o
tutor e colegas. Sem contar que deve estar sempre abertos a novos aprendizados
e experiências.
Especial
atenção deve ser dada a formação do docente em EaD. Eles precisa ter vontade,sentir a significancia e disponibilidade em aprender sobre as novas tecnologias adquirindo assim as competências e habilidades sobre educação digital.
Porém segundo SCHLEMMER
O essencial
é reconfigurar ou de criar novas práticas pedagógicas que possam suportar
e potencializar a ação e a interação dos sujeitos. Independentemente da
modalidade educacional a ser desenvolvida, essa prática precisa contemplar a
cooperação, a bidirecionalidade e a multiplicidade de conexões e inter-relações
entre informações, sujeitos e tecnologia.
Por fim, o mundo tornou-se muito mais
complexo e a educação estar inserida nessa nova organização. É preciso incentivar
a pratica dos Sete Saberes Necessários á Educação do Futuro de
Edgar Morin, tornando o erro uma nova
oportunidade de aprendizagem;admitindo a
existência de saberes temporários e transitórios; ensinando para a compreensão
e ter sempre em vista a educação para a formação cidadão respeitando sua dimensão ética .
Referencias Bibliográficas
BELLONI, Maria L. Educação a distância. 5. ed. Campinas:autores
associados,2008.
BRASIL, LEI 9394, de 20/12/96 IN Diário Oficial de
23/12/96
MORIN, Edgar. Os setes saberes necessários à educação do
futuro. Cortes .Editora. 2ª edição. São Paulo. 2000.
PRETI, Oreste (org.) Educação a distancia: inícios e
indícios de um percurso. Cuiabá; EDUFMT,
1996.
SCHLEMMER, Eliane: Políticas e práticas na formação de
professores a distância: por
uma emancipação digital cidadã -Programa de Pós-Graduação em Educação - UNISINOS
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